Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.393/2023

Adota, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as providências que indica.

DECRETO Nº 54.393, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.

Adota, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as providências que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de atos administrativos para o início de mandato;

CONSIDERANDO a imperiosidade de reorganização do Quadro de Pessoal da Administração Pública Estadual, em prol do interesse público;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, DECRETA:

Art. 1º Todos os servidores da administração direta, autárquica e fundacional ocupantes de cargo de provimento em comissão ou no exercício de função gratificada de direção e assessoramento e de supervisão e de apoio ficam exonerados e dispensados, respectivamente.

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput:

I - os Secretários de Estado nomeados no dia 1º de janeiro do corrente ano;

II - os Diretores Gerais e Gestores dos Hospitais e o Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - Hemope;

III - os Gerentes Regionais de Educação e Saúde;

IV - os Chefes de Colônia Penal, Penitenciárias, Centros de Ressocialização, Presídios, Segurança de Presídios e Penitenciárias e Gerentes de Penitenciárias e de Presídios;

V - os Coordenadores de CASEM, Coordenadores de Atendimento Inicial de Recife, Gestores de Segurança, Gestores e Gerentes de CASE e Gestores e Coordenadores de CENIP, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;

VI - as servidoras gestantes e em gozo de licença-maternidade, durante todo o período da estabilidade.

§ 2º Os servidores elencados no inciso III do

§ 1º serão escolhidos mediante nova seleção, a ser realizada nos próximos 30 (trinta) dias.

Art. 2º Revogam-se todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. Os servidores cedidos entre órgãos e entidades da administração pública estadual deverão se apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos respectivos órgãos de origem.

Art. 3º Revoga-se, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a concessão de todas as licenças para trato de interesse particular, inclusive as que estiverem em curso.

Art. 4º Fica suspensa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a concessão de licença-prêmio e de licença para trato de interesse particular, bem como as concedidas para serem iniciadas a partir de janeiro de 2023.

Art. 5º O trabalho remoto será objeto de regulamentação mediante decreto.

§ 1º Até que ocorra a regulamentação mencionada no caput, fica determinado o retorno ao trabalho presencial para todos os servidores integrantes dos quadros da administração direta, autárquica e fundacional.

§ 2º Os servidores com autorização para exercício do cargo fora do território do Estado de Pernambuco têm o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para cumprir a determinação do

§ 1º

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de janeiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 54801/2023 de 30/05/2023

Decreto nº 54523/2023 de 30/03/2023

Decreto nº 54428/2023 de 02/02/2023

Decreto nº 54417/2023 de 25/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.