Decreto nº 54.393/2023
Adota, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as providências que indica.
DECRETO Nº 54.393, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Adota, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as providências que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de atos administrativos para o início de mandato;
CONSIDERANDO a imperiosidade de reorganização do Quadro de Pessoal da Administração Pública Estadual, em prol do interesse público;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, DECRETA:
Art. 1º Todos os servidores da administração direta, autárquica e fundacional ocupantes de cargo de provimento em comissão ou no exercício de função gratificada de direção e assessoramento e de supervisão e de apoio ficam exonerados e dispensados, respectivamente.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput:
I - os Secretários de Estado nomeados no dia 1º de janeiro do corrente ano;
II - os Diretores Gerais e Gestores dos Hospitais e o Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - Hemope;
III - os Gerentes Regionais de Educação e Saúde;
IV - os Chefes de Colônia Penal, Penitenciárias, Centros de Ressocialização, Presídios, Segurança de Presídios e Penitenciárias e Gerentes de Penitenciárias e de Presídios;
V - os Coordenadores de CASEM, Coordenadores de Atendimento Inicial de Recife, Gestores de Segurança, Gestores e Gerentes de CASE e Gestores e Coordenadores de CENIP, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
VI - as servidoras gestantes e em gozo de licença-maternidade, durante todo o período da estabilidade.
§ 2º Os servidores elencados no inciso III do
§ 1º serão escolhidos mediante nova seleção, a ser realizada nos próximos 30 (trinta) dias.
Art. 2º Revogam-se todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Os servidores cedidos entre órgãos e entidades da administração pública estadual deverão se apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos respectivos órgãos de origem.
Art. 3º Revoga-se, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a concessão de todas as licenças para trato de interesse particular, inclusive as que estiverem em curso.
Art. 4º Fica suspensa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a concessão de licença-prêmio e de licença para trato de interesse particular, bem como as concedidas para serem iniciadas a partir de janeiro de 2023.
Art. 5º O trabalho remoto será objeto de regulamentação mediante decreto.
§ 1º Até que ocorra a regulamentação mencionada no caput, fica determinado o retorno ao trabalho presencial para todos os servidores integrantes dos quadros da administração direta, autárquica e fundacional.
§ 2º Os servidores com autorização para exercício do cargo fora do território do Estado de Pernambuco têm o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para cumprir a determinação do
§ 1º
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de janeiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 54801/2023 de 30/05/2023
Decreto nº 54523/2023 de 30/03/2023
Decreto nº 54428/2023 de 02/02/2023
Decreto nº 54417/2023 de 25/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.