Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.429/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 54.429, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área com suas benfeitorias porventura existentes, situada à Rua Dom Bosco, nº 1308, bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado, onde se localiza o Complexo Predial do Colégio Americano Batista, registrada nº 2º Cartório de Registro de Imóveis do Recife sob matrícula nº 85.906.

Art. 2º A área que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento público estadual de educação.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual.

Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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