Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.431/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 352.090.988,81

DECRETO Nº 54.431, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 352.090.988,81 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 352.090.988,81 (trezentos e cinquenta e dois milhões, noventa mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos", no valor de R$ 20.445.789,13 (vinte milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e treze centavos) e na fonte de recursos "0541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF", no valor de R$ 331.645.199,68 (trezentos e trinta e um milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES WILSON JOSÉ DE PAULA FABRÍCIO MARQUES SANTOS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.