Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.432/2023

Modifi ca o Decreto nº 54.201, de 23 de dezembro de 2022, que estabelece valores, prazos de recolhimento e prazos para requerimento da fruição de benefícios fi scais relativos ao IPVA para veículos usados, referentes ao ano de 2023.

DECRETO Nº 54.432, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.

Modifica o Decreto nº 54.201 , de 23 de dezembro de 2022, que estabelece valores, prazos de recolhimento e prazos para requerimento da fruição de benefícios fi scais relativos ao IPVA para veículos usados, referentes ao ano de 2023.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 54.201 , de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre valores, prazos de recolhimento e prazos para requerimento da fruição de benefícios fi scais relativos ao IPVA para veículos usados, referentes ao ano de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 54.201 , de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

"Art. 1º..

Parágrafo único. Na hipótese de alienação do veículo e correspondente registro da transferência antes do vencimento das cotas referidas no caput, a responsabilidade pelo recolhimento das cotas vincendas é do adquirente, observados os prazos previstos no Anexo 1. (AC) ..

"Art. 3º ...

...

II - na hipótese de isenção: (NR)

a) 28 de fevereiro de 2023, quando se tratar de veículo de propriedade de pessoa com defi ciência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ou cuja posse a mencionada pessoa detenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil - leasing; ou (AC)

b) o vencimento da correspondente cota única, nas demais hipóteses. (AC) .."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º e 3º e o inciso II do

§ 4º, todos do art. 2º do Decreto nº 32.597 , de 4 de novembro de 2008.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54201/2022 de 23/12/2022

Decreto nº 32597/2008 de 04/11/2008