Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.435/2023

Renova a titulação da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP como Organização Social.

DECRETO Nº 54.435, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023.

Renova a titulação da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP como Organização Social.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento na Lei nº 11.743 , de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046 , de 19 de fevereiro de 2001, CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Casa do Estudante de Pernambuco - CEP com a fi nalidade de renovar sua titulação como Organização Social;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 006, de 12 de dezembro de 2022, aprovou o referido pleito, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a titulação como Organização Social da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP, pessoa jurídica de direito privado sem fi ns econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.319.897/0001-09, qualifi cada como OS pelo Decreto nº 23.211 , de 20 de abril de 2001.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a Casa do Estudante de Pernambuco - CEP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos fi nanceiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão eventualmente celebrado com a Casa do Estudante de Pernambuco - CEP será acompanhada e fi scalizada pela Secretaria interessada, a qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES WILSON JOSÉ DE PAULA FABRÍCIO MARQUES SANTOS BIANCA FERREIRA TEIXEIRA ÉRIKA GOMES LACET

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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