Decreto nº 54.444/2023
Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratifi cadas de direção e assessoramento que indica.
DECRETO Nº 54.444, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratifi cadas de direção e assessoramento que indica.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.411 , de 24 de janeiro de 2023 e no Decreto nº 54.398 , de 23 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) Cargo em Comissão de Técnico de Monitoramento e Metas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Administração e Finanças de Hospital - Barão de Lucena.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria de Saúde, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, 1 (uma) Função Gratifi cada de Superintendente de Administração e Finanças de Hospital - Barão de Lucena, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico de Monitoramento e Metas.
Art. 3º Fica redenominado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria de Saúde, um cargo de Superintendente Financeiro dos Contratos de Gestão, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Enfermagem - Barão de Lucena.
Art. 4º Fica redenominado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria de Saúde, uma Função Gratifi cada de Superintendente de Enfermagem - Barão de Lucena, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Financeiro dos Contratos de Gestão.
Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA ZILDA DO REGO CAVALCANTI TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54411/2023 de 24/01/2023
Decreto nº 54398/2023 de 23/01/2023