Decreto nº 54.453/2023
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos procedimentos para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS em estabelecimento de operador logístico.
DECRETO Nº 54.453, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos procedimentos para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS em estabelecimento de operador logístico.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, em decorrência do Ajuste Sinief 35/2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 499-A. Os procedimentos específicos relativos às operações de armazenagem de mercadoria por operador logístico devem observar as disposições, condições e requisitos do Ajuste Sinief 35/2022 e o disposto neste Capítulo. (NR)
...
"Art. 499-B.
I - possuir sistema de controle contábil e de estoque, a ?m de atender ao disposto na cláusula quarta do Ajuste Sinief 35/2022; (NR)
...
III - somente receber mercadoria de depositante domiciliado neste Estado e inscrito no Cacepe. (NR)
...
"Art. 499-D.
...
Parágrafo único. O disposto no inciso I da cláusula quinta do Ajuste Sinief 35/2022 não é aplicável ao depositante. (AC)
...
"Art. 499-F. Por ocasião da saída de mercadoria diretamente do operador logístico para pessoa diversa do depositante, este deve encaminhar ao operador logístico os dados dos documentos fiscais de saída e de retorno simbólico da mercadoria armazenada. (NR)
...".
Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas nos meses de novembro e dezembro de 2022 e janeiro e fevereiro de 2023, com base nas disposições do Ajuste Sinief 35/2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023 quanto ao previsto nos arts. 1º e 4º
Art. 4º Revogam-se os §§ 1º e 3º do art. 499-A, o inciso I e a alínea "a" do inciso II do art. 499-C, o art. 499-E, os incisos I e II do art. 499-F e o art. 499-G, todos do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017