Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.462/2023

Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES.

DECRETO Nº 54.462, DE 3 DE MARÇO DE 2023.

Altera o Decreto nº 38.438 , de 20 de julho de 2012, que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar especificamente os plantões das 2ª, 3ª, 5ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, e de ampliar o funcionamento do plantão das 1ª e 4ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, em razão do aumento da demanda de atendimento no Estado, DECRETA:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.438 , de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

WILSON JOSÉ DE PAULA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

Serviços Operacionais Valor da Cota Nº de Cotas/Mês

.... ................ ................

DIRESP Operacionalidade, Delegado para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher - DEAM) (AC) R$ 300,00 (AC) 174 (AC)

Operacionalidade, Agente e Escrivão de Polícia Civil para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher - DEAM) (AC) R$ 200,00 (AC) 1244 (AC)

TOTAL/MÊS 46.072 (NR)

" Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38438/2012 de 20/07/2012