Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.484/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 10.783.207,10 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 54.484, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 10.783.207,10 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.783.207,10 (dez milhões, setecentos e oitenta e três mil, duzentos e sete reais e dez centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 10.783.207,10 (dez milhões, setecentos e oitenta e três mil, duzentos e sete reais e dez centavos), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde 10.783.207,10

4.4.90.00 - Investimentos 0500 10.783.207,10

TOTAL 10.783.207,10

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 10.783.207,10

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 10.783.207,10

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 10.783.207,10

1.7.1.1.00.0.0 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 10.783.207,10

1.7.1.1.50.0.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 0,00

1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 10.783.207,10

1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 10.783.207,10

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.