Decreto nº 54.491/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.252.369,00 em favor em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 54.491, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.252.369,00 em favor em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.252.369,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos e sessenta e nove reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 656.369,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais), e na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 596.000,00 (quinhentos e nove e seis mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.126.0438.2200 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 215.000,00
Secretaria de Educação e Esportes - Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 215.000,00
Atividade: 12.366.0914.3650 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO 596.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 596.000,00
Atividade: 12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de 441.369,00
Ensino
4.4.90.00 - Investimentos 0500 441.369,00
TOTAL 1.252.369,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 232.000,00
Integral e Semi-Integral
4.4.90.00 - Investimentos 0500 232.000,00
Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 596.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 596.000,00
Atividade: 12.368.1027.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e 209.369,00
Conveniadas
4.4.90.00 - Investimentos 0500 209.369,00
Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar 215.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 215.000,00
TOTAL 1.252.369,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.