Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.491/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.252.369,00 em favor em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 54.491, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.252.369,00 em favor em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.252.369,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos e sessenta e nove reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 656.369,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais), e na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 596.000,00 (quinhentos e nove e seis mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.126.0438.2200 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 215.000,00

Secretaria de Educação e Esportes - Sede

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 215.000,00

Atividade: 12.366.0914.3650 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO 596.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 596.000,00

Atividade: 12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de 441.369,00

Ensino

4.4.90.00 - Investimentos 0500 441.369,00

TOTAL 1.252.369,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 232.000,00

Integral e Semi-Integral

4.4.90.00 - Investimentos 0500 232.000,00

Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 596.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 596.000,00

Atividade: 12.368.1027.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e 209.369,00

Conveniadas

4.4.90.00 - Investimentos 0500 209.369,00

Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar 215.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 215.000,00

TOTAL 1.252.369,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.