Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.499/2023

Redenomina e transfere as funções gratificadas e os cargos comissionados que indica.

DECRETO Nº 54.499, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Redenomina e transfere as funções gratificadas e os cargos comissionados que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398 , de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.399 , de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominadas os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Apoio ao Controle Externo, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Controladoria, Gestão de Riscos e Apoio ao Controle Externo;

II - 1 (uma) função gratificada de Superintendente do Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida; e

III - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Ouvidoria, Transparência e Acesso à Informação, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Governança, Transparência e Proteção de Dados.

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Coordenador Técnico-Médico, mantido o respectivo símbolo.

Art. 3º O Regulamento dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de março de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18139/2023 de 18/01/2023