Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.504/2023

Altera o Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.956, de 22 de dezembro de 2016, de criação da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP, no âmbito da Secretaria de Administração.

DECRETO Nº 54.504, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Altera o Decreto nº 44.104 , de 16 de fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.956 , de 22 de dezembro de 2016, de criação da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP, no âmbito da Secretaria de Administração.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo os incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 15.956 , de 22 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.104 , de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP, instituída no âmbito da Secretaria de Administração, é composta por 11 (onze) servidores, sendo 1 (um) Presidente e 10 (dez) membros de apoio, designados pelo Secretário de Administração. (NR)

Parágrafo único. A CPAAP será auxiliada por 1 (um) Secretário, designado pelo Secretário de Administração, após indicação do Presidente da CPAAP. (NR)

...

"Art. 3º ...

...

II - indicar o Secretário da Comissão, ao Secretário de Administração; (NR)

...

"Art. 6º ...

I - para decisão em 1ª instância:

a) o Secretário Executivo de Contratações Públicas, nas hipóteses previstas nos incisos I e IV do art. 1º da Lei nº 15.956 , de 2016; e (NR)

b) o Secretário Executivo de Administração e Patrimônio, nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 1º da Lei nº 15.956 , de 2016; (NR)

...

III - para decisão sobre declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública estadual, o Secretário de Administração. (NR)

...

"Art. 7º As autoridades mencionadas no inciso I do art. 6º, no âmbito de suas competências, após recebimento de Nota Técnica detalhada, elaborada pela área competente, realizarão o juízo de admissibilidade e poderão determinar a instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP. (NR)

§ 1º O Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado e o Secretário Executivo de Administração, mediante portaria, poderão delegar a competência mencionada no caput a outro órgão integrante das suas respectivas estruturas. (AC)

§ 2º Após o juízo de admissibilidade, caso se entenda incabível a instauração do PAAP, por estarem configuradas meras irregularidades formais, deverá ser proferida decisão motivada e adotadas medidas administrativas de saneamento para a mitigação de riscos de nova ocorrência. (AC)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os incisos I ao V do art. 1º, e o inciso VII do art. 4º, todos do Decreto nº 44.104 , de 16 de fevereiro de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44104/2017 de 16/02/2017