Decreto nº 54.504/2023
Altera o Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.956, de 22 de dezembro de 2016, de criação da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP, no âmbito da Secretaria de Administração.
DECRETO Nº 54.504, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Decreto nº 44.104 , de 16 de fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.956 , de 22 de dezembro de 2016, de criação da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP, no âmbito da Secretaria de Administração.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo os incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 15.956 , de 22 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.104 , de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP, instituída no âmbito da Secretaria de Administração, é composta por 11 (onze) servidores, sendo 1 (um) Presidente e 10 (dez) membros de apoio, designados pelo Secretário de Administração. (NR)
Parágrafo único. A CPAAP será auxiliada por 1 (um) Secretário, designado pelo Secretário de Administração, após indicação do Presidente da CPAAP. (NR)
...
"Art. 3º ...
...
II - indicar o Secretário da Comissão, ao Secretário de Administração; (NR)
...
"Art. 6º ...
I - para decisão em 1ª instância:
a) o Secretário Executivo de Contratações Públicas, nas hipóteses previstas nos incisos I e IV do art. 1º da Lei nº 15.956 , de 2016; e (NR)
b) o Secretário Executivo de Administração e Patrimônio, nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 1º da Lei nº 15.956 , de 2016; (NR)
...
III - para decisão sobre declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública estadual, o Secretário de Administração. (NR)
...
"Art. 7º As autoridades mencionadas no inciso I do art. 6º, no âmbito de suas competências, após recebimento de Nota Técnica detalhada, elaborada pela área competente, realizarão o juízo de admissibilidade e poderão determinar a instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP. (NR)
§ 1º O Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado e o Secretário Executivo de Administração, mediante portaria, poderão delegar a competência mencionada no caput a outro órgão integrante das suas respectivas estruturas. (AC)
§ 2º Após o juízo de admissibilidade, caso se entenda incabível a instauração do PAAP, por estarem configuradas meras irregularidades formais, deverá ser proferida decisão motivada e adotadas medidas administrativas de saneamento para a mitigação de riscos de nova ocorrência. (AC)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os incisos I ao V do art. 1º, e o inciso VII do art. 4º, todos do Decreto nº 44.104 , de 16 de fevereiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44104/2017 de 16/02/2017