Decreto nº 54.519/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 154.288.164,44 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 54.519, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 154.288.164,44 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 154.288.164,44 (cento e cinquenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 154.288.164,44 (cento e cinquenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), provenientes do Tesouro do Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IGOR FONTES CADENA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral 44.013.671,24
4.4.90.00 - Investimentos 0500 44.013.671,24
Atividade: 12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e 448.386,94
Esportes
4.4.90.00 - Investimentos 0500 448.386,94
Projeto: 12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 2.124.611,28
4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.124.611,28
Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 107.701.494,98
4.4.90.00 - Investimentos 0500 107.701.494,98
TOTAL 154.288.164,44
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 154.288.164,44
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 154.288.164,44
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 154.288.164,44
1.1.1.3.00.0.0 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 154.288.164,44
1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 154.288.164,44
1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 154.288.164,44
1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 154.288.164,44
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.