Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.523/2023

Altera o art. 1º do Decreto nº 54.393, de 2 de janeiro de 2023, que adota, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as providências que indica.

DECRETO Nº 54.523, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

Altera o art. 1º do Decreto nº 54.393 , de 2 de janeiro de 2023, que adota, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as providências que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para escolha dos novos Gerentes Regionais de Educação do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 54.393 , de 2 de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 54801/2023 de 30/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54393/2023 de 02/01/2023