Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.546/2023

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.

DECRETO Nº 54.546, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 153/2023, de 28 de março de 2023, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 020/2023, e o teor do Ofício CONDIC nº 016/2023, de 28 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, estabelecida na Rodovia Empresário João Santos Filho, nº 689, Galpão C5, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 67.729.178/0006-53 e CACEPE nº 0867098-60, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;

III - produtos beneficiados: colágeno - NCM 2106.90.30; colágeno hidrolisado - NCM 2106.90.30; acetilcisteína - NCM 2106.90.30; pacote teste desafio vapor com ib - NCM 3002.49.99; acido epsilon-aminocaproico - NCM 3003.90.99; prednisona - NCM 3004.39.99; mikania glomerata - NCM 3004.49.90; cloridrato de piridoxina, dimenidrinato, glicose, frutose - NCM 3004.50.90; latanoprosta - NCM 3004.90.29; proximetacaina, cloridrato - NCM 3004.90.39; mesna - NCM 3004.90.59; palonosetrona, cloridrato - NCM 3004.90.69; norepinefrina, hemitartarato - NCM 3004.90.69; clonidina, cloridrato - NCM 3004.90.69; brimonidina tartarato - NCM 3004.90.69; tropicamida - NCM 3004.90.69; tropicamida - NCM 3004.90.69; ganciclovir sódico - NCM 3004.90.73; fosaprepitanto dimeglumina - NCM 3004.90.79; capecitabina - NCM 3004.90.79; decitabina - NCM 3004.90.79; citarabina - NCM 3004.90.79; daptomicina - NCM 3004.90.99; dextrano 70 1mg e hipromelose - NCM 3004.90.99; ciclopentolato 10mg, cloridrato - NCM 3004.90.99; cetoprofeno - NCM 3004.90.99; complexo hidrox.ferro polimal.iv - NCM 3004.90.99; curativo hidrocoloide regular - NCM 3005.10.20; campo operatório - NCM 3005.90.90; frasco para nutrição enteral - NCM 3923.30.90; garrote - NCM 4008.21.00; algodão bola - NCM 5601.21.10; torneirinha descartável 3 vias - NCM 8481.80.99; aparelho de pressão digital de pulso - NCM 9018.90.69; aquecedor para turbilhão 220 v - NCM 9018.90.99; unidade de aquecimento 220 v com carrinho - NCM 9018.90.99; nebulizador - NCM 9019.20.20; bastão ortopédico - NCM 9021.10.10; bota imobilizadora - NCM 9021.10.10; cotoveleira - NCM 9021.10.10; munhequeira - NCM 9021.10.10; cotoveleira - NCM 9021.10.10; suporte para bolsa gel - NCM 9021.10.91; bandagem elástica esportiva - NCM 9021.10.99; faixa elástica de alta compressão - NCM 9021.10.99; kit monitor de glicemia completo - NCM 9027.80.99; succinato de desvenlafaxina monoidratado - NCM 3004.39.99; cloridrato de piridoxina, dimenidrinato, glicose, frutose - NCM 3004.50.90; cetoprofen, lisinato - NCM 3004.90.29; cloridrato de piridoxina, dimenidrinato, glicose, frutose - NCM 3004.90.39; mesna - NCM 3004.90.59; bortezomibe - NCM 3004.90.68; levosimendana - NCM 3004.90.69; flumazenil - NCM 3004.90.69; ganciclovir sódico - NCM 3004.90.73; enalapril, maleato - NCM 3004.90.77; citarabina - NCM 3004.90.79; ifosfamida - NCM 3004.90.79; rivaroxabana - NCM 3004.90.79; azacitidina - NCM 3004.90.79; daptomicina - NCM 3004.90.99; pomada para prevenção de assaduras - NCM 3304.99.90; shampoo infantil - NCM 3305.10.00; desembaracante de cabelo infantil - NCM 3305.90.00; condicionador infantil - NCM 3305.90.00; desderman care - NCM 3307.90.00; sabonete infantil espuma glicerinado - NCM 3401.30.00; coletor de urina sistema fechado 2000 ml - NCM 3926.90.30; e torneirinha descartável - NCM 9018.31.90;

IV - prazo de fruição: contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11675/1999 de 11/10/1999