Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.560/2023

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa HOLZER ALIMENTOS LTDA.

DECRETO Nº 54.560, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa HOLZER ALIMENTOS LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 153/2023, de 28 de março de 2023, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 006/2023, e o teor do Ofício CONDIC nº 030/2023, de 28 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa HOLZER ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Rua Pintor Lula Cardoso Ayres, nº 4030, Galpão 0000, Ibura, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 42.041.437/0001-13 e CACEPE nº 0965259-08, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 24 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos/isonomia;

II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;

III - produtos beneficiados: picolé, em embalagem maior que 2 kg - NCM 2105.00.90; creme saborizado - NCM 2106.90.90; sorvete - NCM 2105.00.10; picolé - NCM 2105.00.10; sorvete, em embalagem maior que 2 kg - NCM 2105.00.90; e preparado de açaí - NCM 2106.90.90;

IV - prazos de fruição, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto:

a) relativamente à ampliação com nova linha de produtos: até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;

b) relativamente à isonomia para os produtos picolé e sorvete, em embalagem maior que 2 kg: até 30 de abril de 2028, prazo que resta a empresa SR FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE SORVETES E CHOCOLATES LTDA. - ME, incentivada pelo Decreto nº 42.896 , de 12 de abril de 2016; e

c) relativamente à isonomia para os produtos sorvete e preparado de açaí: até 31 de dezembro de 2032, prazo que resta a empresa IGUATEMI GELADOS DO NORDESTE LTDA, incentivada pelo Decreto nº 50.622 , de 29 de abril de 2021;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;

VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 42.041.437, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063 , de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11675/1999 de 11/10/1999