Decreto nº 54.599/2023
Transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.
DECRETO Nº 54.599, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.419 , de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Produção Pedagógica, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Técnico; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Apoio Técnico.
Art. 2º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Apoio Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente de Produção Pedagógica; e
II - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Apoio Técnico, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54419/2023 de 25/01/2023
Decreto nº 54409/2023 de 24/01/2023
Lei Ordinária nº 18139/2023 de 18/01/2023