Decreto nº 54.632/2023
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 27.798, de 6 de abril de 2005, e pelo Decreto nº 34.925, de 29 de abril de 2010, à empresa T&A CONSTRUÇÃO PRÉ-FABRICADA LTDA.
DECRETO Nº 54.632, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 27.798 , de 6 de abril de 2005, e pelo Decreto nº 34.925 , de 29 de abril de 2010, à empresa T&A CONSTRUÇÃO PRÉ-FABRICADA LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 134ª Reunião do referido Comitê, realizada em 21 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam renovados os prazos de fruição do incentivo do PRODEPE de que tratam o Decreto nº 27.798 , de 6 de abril de 2005, e o Decreto nº 34.925 , de 29 de abril de 2010, concedidos à empresa T&A CONSTRUÇÃO PRÉ-FABRICADA LTDA, estabelecida na Rodovia BR 101 Norte, km 27, Industrial, Igarassu/PE, com CNPJ/MF nº 01.301.612/0004-20 e CACEPE nº 0299750-93, nos termos do inciso III do caput e dos incisos II do
§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 27.798 , de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa T&A CONSTRUÇÃO PRÉ-FABRICADA LTDA, estabelecida na Rodovia BR 101 Norte, km 27, Industrial, Igarassu/PE, com CNPJ/MF nº 01.301.612/0004-20 e CACEPE nº 0299750-93, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063 , de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
"Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2017; (AC)
b) de 1º de maio de 2017 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 38.285 , de 11 de junho de 2012; (AC)
c) de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022, prorrogação do incentivo nos termos do Decreto nº 46.957 , de 28 de dezembro de 2018; (AC)
d) de 1º de janeiro de 2023 a 30 de abril de 2023, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 43.346 , de 29 de julho de 2016; e (AC)
e) de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2029, renovação do incentivo nos termos da Lei nº 11.675 , de 1999; (AC)
...
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) de 1º de maio de 2005 a 31 de dezembro de 2022, não podendo ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais); e (AC)
b) a partir de 1º de maio de 2023, independente de qualquer valor. (AC)
..."
Art. 3º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 34.925 , de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa T&A CONSTRUÇÃO PRÉ-FABRICADA LTDA, estabelecida na Rodovia BR 101 Norte, km 27, Igarassu/PE, com CNPJ/MF nº 01.301.612/0004-20 e CACEPE nº 0299750-93, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando sua fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2022; (AC)
b) de 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022, prorrogação do incentivo nos termos do Decreto nº 46.957 , de 28 de dezembro de 2018; e (AC)
c) de 1º de janeiro de 2023 a 30 de abril de 2023, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 43.346 , de 29 de julho de 2016; e (AC)
d) de 1º de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2032, renovação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017. (AC)
...
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063 , de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
..."
Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 5º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27798/2005 de 06/04/2005
Decreto nº 34925/2010 de 29/04/2010