Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.652/2023

Introduz alterações no Decreto nº 47.358, de 29 de abril de 2019, que concede incentivo do PRODEPE à empresa ACUMULADORES MOURA S.A.

DECRETO Nº 54.652, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

Introduz alterações no Decreto nº 47.358 , de 29 de abril de 2019, que concede incentivo do PRODEPE à empresa ACUMULADORES MOURA S.A.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 134ª Reunião do referido Comitê, realizada em 21 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 47.358 , de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

III - produtos beneficiados: baterias de lítio - estacionárias - NCM 8507.60.00; baterias de lítio - tracionárias - NCM 8507.60.00; baterias de lítio - automotivas (veículos híbridos) - NCM 8507.60.00; baterias de lítio - automotivas (veículos elétricos) - NCM 8507.60.00; baterias de lítio - duas rodas - NCM 8507.60.00; e sistemas de gerenciamento e armazenamento de energia - Battery Management Storage System (BESS ou HOME BESS e outros) - NCM 8504.40.40; (NR)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47358/2019 de 29/04/2019