Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.657/2023

Introduz alterações no Decreto nº 23.099, de 9 de março de 2001, que concede incentivo do PRODEPE à empresa COREMAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA, atualmente denominada COREMAL COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

DECRETO Nº 54.657, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

Introduz alterações no Decreto nº 23.099 , de 9 de março de 2001, que concede incentivo do PRODEPE à empresa COREMAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA, atualmente denominada COREMAL COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 134ª Reunião do referido Comitê, realizada em 21 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 23.099 , de 9 de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa COREMAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA, atualmente denominada COREMAL COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, estabelecida na Avenida da Recuperação, nº 2.500, Rodovia BR 101 Norte, Córrego do Jenipapo, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 10.793.008/0001-06 e CACEPE nº 0000719-60, o estímulo de que tratam os arts. 6º e 25 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999. (NR)

...

"Art. 2º ...

I - natureza do projeto: (NR)

a) até 30 de abril de 2023, implantação; (AC)

b) a partir de 1º de maio de 2023, manutenção do poder competitivo com o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, instituído pela Lei nº 7.980 , de 12 de dezembro de 2001; (AC)

...

IV - ....

...

g) de 1º de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 25 da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999. (AC)

...

VII - benefício concedido a partir de 1º de setembro de 2019: (NR)

a) até 30 de abril de 2023, crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 42,75% (quarenta e dois vírgula setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal; e (AC)

b) a partir de 1º de maio de 2023, crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (AC)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23099/2001 de 09/03/2001