Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.676/2023

Altera o Decreto nº 36.515, de 12 de maio de 2011, que cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/PE no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS.

DECRETO Nº 54.676, DE 4 DE MAIO DE 2023.

Altera o Decreto nº 36.515 , de 12 de maio de 2011, que cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/PE no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272 , de 25 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.494 , de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 36.515 , de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas; (NR)

...

IV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; (NR)

V - Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo; (NR)

...

VII - Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca; (NR)

VIII - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha; (NR)

...

XI - Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento; (NR)

XII - Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; (NR)

XIII - Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional; (NR)

XIV - Secretaria da Casa Civil; (NR)

XV - Assessoria Especial à Governadora; (NR)

XVII - nstituto Agronômico de Pernambuco - IPA; (NR)

XVII - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO; (NR)

XVIII - Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA; (NR)

XIX - Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA; (NR)

XX - Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA; (NR)

XXI - Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco - ITERPE; (NR)

XXII - Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP; (NR)

XXIII - Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL; (NR)

XXIV - Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON; e (AC)

XXV - Universidade de Pernambuco - UPE. (AC)

§ 1º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/PE será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário Executivo de Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, na qualidade de Vice Presidente. (NR)

§ 2º A CAISAN/PE terá uma Secretaria Executiva, a qual caberá a coordenação das suas ações, que será exercida pelo Gerente de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas. (NR)

§ 3º Caberá à Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas assessorar os órgãos que compõe a CAISAN/PE quanto às ações de segurança alimentar e nutricional do Estado de Pernambuco. (NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA CAROLINA PESSOA CABRAL

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36515/2011 de 12/05/2011