Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.678/2023

Dispõe sobre isenção na emissão de cédulas de identidade durante o período de 8 a 12 de maio do corrente ano, durante a realização da 1ª Semana Nacional do Registro Civil - "Registre-se!".

DECRETO Nº 54.678, DE 8 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre isenção na emissão de cédulas de identidade durante o período de 8 a 12 de maio do corrente ano, durante a realização da 1ª Semana Nacional do Registro Civil - "Registre-se!".

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o inciso XII do art. 3º da Lei nº 7.550 , de 20 de dezembro de 1977, isenta da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos a expedição de qualquer via da carteira de identidade, quando emitida pelo Estado de Pernambuco, em situações excepcionais de emergência ou calamidade pública, cujas metas e condições serão definidas em decreto;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 52.505 , de 29 março de 2022, declara situação anormal, caracterizada como "Estado de Emergência em Saúde Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 52.505 , de 2022, fora prorrogado pelo Decreto nº 54.525 , de 30 de março de 2023, até 30 de junho de 2023;

CONSIDERANDO, por fim, a importância da parceria entre os Poderes quando da realização de ações sociais que visem contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social, DECRETA:

Art. 1º Fica isenta da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos a expedição de qualquer via da carteira de identidade, quando emitida pelo Estado de Pernambuco, para atendimento à população socialmente vulnerável, no âmbito da 1ª Semana Nacional do Registro Civil - "Registre-se!", instituída pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, por meio do Provimento nº 140, de 22 de fevereiro de 2023, a ser realizada no período de 8 a 12 de maio de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de maio de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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