Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.697/2023

Transfere e redenomina os cargos em comissão e a função gratificada que indica.

DECRETO Nº 54.697, DE 12 DE MAIO DE 2023.

Transfere e redenomina os cargos em comissão e a função gratificada que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.410 , de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.419 , de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, 2 (dois) cargos em comissão de Gerente de Apoio Técnico ao Gabinete, símbolo DAS-4.

Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Articulação Institucional.

Art. 3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Articulação Institucional, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito.

Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionado devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ALOISIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18139/2023 de 18/01/2023

Decreto nº 54409/2023 de 24/01/2023

Decreto nº 54410/2023 de 24/01/2023

Decreto nº 54413/2023 de 24/01/2023

Decreto nº 54419/2023 de 25/01/2023