Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.708/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 54.708, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0552 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)", no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 6.332.483,89

Semi-Integral

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0552 6.332.483,89

Atividade: 12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 649.208,07

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0552 649.208,07

Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 25.070,04

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0552 25.070,04

Atividade: 12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 2.993.238,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0552 2.993.238,00

TOTAL 10.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 10.000.000,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 10.000.000,00

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 10.000.000,00

1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 10.000.000,00

1.7.1.4.52.0.0 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 0,00

1.7.1.4.52.0.1 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - 10.000.000,00

Principal

1.7.1.4.52.0.1 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - 10.000.000,00

Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.