Decreto nº 54.712/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 467.473,43 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 54.712, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 467.473,43 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 467.473,43 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0551 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE", no valor de R$ 336.282,50 (trezentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), fonte de recursos "0553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE", no valor R$ 75.172,86 (setenta e cinco mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), e na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 56.018,07 (cinquenta e seis mil, dezoito reais e sete centavos), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 75.172,86
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0553 75.172,86
Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar 336.282,50
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0551 336.282,50
Atividade: 12.422.1045.4450 - Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos 56.018,07
Diversidade e Cidadania
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0569 56.018,07
TOTAL 467.473,43
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.