Decreto nº 54.716/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 25.000,00 em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI.
DECRETO Nº 54.716, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 25.000,00 em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 18.142 de 24 de abril de 2023, e
considerando a necessidade de abrir dotações orçamentárias para atender despesas com custeio e pessoal, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado à abertura das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade: 04.846.0452.3904 - Contribuições Patronais da ATI ao FUNAPREV 15.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 15.000,00
Op. Especial: 28.846.0452.3219 - Encargos Gerais da ATI 5.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.000,00
Atividade: 04.131.1077.4559 - Manutenção da Ouvidoria da Agência de Tecnologia da Informação 5.000,00
- ATI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.000,00
TOTAL 25.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade: 04.122.0452.4351 - Gestão das Atividades da Agência Estadual de Tecnologia da 25.000,00
Informação - ATI
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 15.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 10.000,00
TOTAL 25.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.