Decreto nº 54.725/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 5.700.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO Nº 54.725, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 5.700.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 18.142 de 24 de abril de 2023, e
considerando a necessidade de abrir dotações orçamentárias para atender despesas com custeio e investimentos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito especial no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), destinado à abertura das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na fonte de recursos "0759 - Recursos vinculados a fundos", e o valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0146.4496 - Inversões em Participação Societária da PERPART 4.200.000,00
4.5.91.00 - Inversões Financeiras 0500 4.200.000,00
Atividade: 04.482.0430.1399 - Realização de Aporte Financeiro do FRF para Regularização 1.500.000,00
Fundiária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0759 1.500.000,00
TOTAL 5.700.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade: 04.482.0430.1399 - Realização de Aporte Financeiro do FRF para Regularização 1.500.000,00
Fundiária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0759 1.500.000,00
Op. Especial: 28.843.0146.4496 - Inversões em Participação Societária da PERPART 4.200.000,00
4.5.91.00 - Inversões Financeiras 0500 4.200.000,00
TOTAL 5.700.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.