Decreto nº 54.739/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 14.720.643,62 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas.
DECRETO Nº 54.739, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 14.720.643,62 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 18.142 de 24 de abril de 2023, e
considerando a necessidade de abrir dotações orçamentárias para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, crédito especial no valor de R$ 14.720.643,62 (catorze milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) destinado à abertura das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 5.940.637,07 (cinco milhões, novecentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e sete reais e sete centavos) e na fonte de recursos "0761 - Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza", no valor de R$ 8.780.006,55 (oito milhões, setecentos e oitenta mil, seis reais e cinquenta e cinco centavos) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA CAROLINA PESSOA CABRAL
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO
À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e
às Drogas - Administração Direta
Atividade: 14.422.0415.4305 - Operacionalização do Programa ATITUDE 14.720.643,62
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.940.637,07
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0761 8.780.006,55
TOTAL 14.720.643,62
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade: 14.422.0415.4305 - Operacionalização do Programa ATITUDE 14.720.643,62
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.940.637,07
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0761 8.780.006,55
TOTAL 14.720.643,62
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.