Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.740/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 3.744.222,69 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas.

DECRETO Nº 54.740, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 3.744.222,69 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 18.142 de 24 de abril de 2023, e

considerando a necessidade de abrir dotações orçamentárias para atender despesas custeio e investimento da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, crédito especial no valor de R$ 3.744.222,69 (três milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte dois reais e sessenta e nove centavos) destinado à abertura das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 3.734.222,69 (três milhões, setecentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte dois reais e sessenta e nove centavos) e na fonte de recursos "0761 - Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza", no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA CAROLINA PESSOA CABRAL

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO

À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e

às Drogas - Administração Direta

Atividade: 14.422.0427.2972 - Execução de Políticas de Prevenção à Violência 3.744.222,69

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.452.068,16

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0761 10.000,00

3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.164.300,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 37.854,53

4.4.50.00 - Investimentos 0500 80.000,00

TOTAL 3.744.222,69

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS

00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta

Atividade: 14.422.0427.2972 - Execução de Políticas de Prevenção à Violência 3.744.222,69

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.452.068,16

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0761 10.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 37.854,53

3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.164.300,00

4.4.50.00 - Investimentos 0500 80.000,00

TOTAL 3.744.222,69

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.