Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.789/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 12.035.000,00, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 54.789, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 12.035.000,00, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 12.035.000,00 (doze milhões, trinta e cinco mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 12.035.000,00 (doze milhões, trinta e cinco mil reais) e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00002 Tribunal de Contas - Administração Direta

Atividade: 01.722.0256.2741 - Comunicação Institucional do Tribunal de Contas do Estado de 500.000,00

Pernambuco - TCE-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 500.000,00

Atividade: 01.126.0991.2799 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 2.000.000,00

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.000.000,00

Atividade: 01.122.0991.4034 - Conservação Patrimonial do Tribunal de Contas do Estado de 2.000.000,00

Pernambuco - TCE-PE

4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.000.000,00

Atividade: 01.122.0991.4411 - Gestão das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de 7.535.000,00

Pernambuco - TCE-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.585.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.950.000,00

TOTAL 12.035.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00002 Tribunal de Contas - Administração Direta

Atividade: 01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e 12.035.000,00

dos Municípios de Pernambuco

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 12.035.000,00

TOTAL 12.035.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.