Decreto nº 54.801/2023
Altera o art. 1º do Decreto nº 54.393, de 2 de janeiro de 2023, que adota, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 54.801, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Altera o art. 1º do Decreto nº 54.393 , de 2 de janeiro de 2023, que adota, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para escolha dos novos Gerentes Regionais de Educação do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 54.523 , de 30 de março de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA CRISTINA CERQUEIRA DIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54393/2023 de 02/01/2023
Decreto nº 54523/2023 de 30/03/2023