Decreto nº 54.804/2023
Altera o Decreto nº 54.526, de 30 de março de 2023, que disciplina as medidas de controle e centralização de atos nos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
DECRETO Nº 54.804, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Altera o Decreto nº 54.526 , de 30 de março de 2023, que disciplina as medidas de controle e centralização de atos nos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 54.526 , de 30 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Central de Contratações e Licitações do Estado de Pernambuco, instituída no âmbito da Secretaria Executiva de Contratações Públicas da Secretaria de Administração, tem por competência processar as licitações, dispensas, inexigibilidades, autorizar previamente adesão a atas de registro de preços, analisar as solicitações de aditamento contratual e demais procedimentos auxiliares previstos em Lei, conforme disposto neste Decreto. (NR)
"Art. 3º Os órgãos e entidades previstos no art. 1º devem submeter à Secretaria de Administração, obrigatoriamente, para que sejam processados pela Central de Contratações e Licitações do Estado de Pernambuco, todos os processos de licitações e procedimentos previstos em Lei, além das dispensas, inexigibilidades e solicitações de autorização prévia para adesão a atas de registro de preços que ultrapassem os valores previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021. (NR)
§ 1º Os processos previstos no caput, independentemente do valor, que tenham como objetos temas de estudos técnicos elaborados pela Secretaria de Administração e/ou versem sobre aquisição, locação, abastecimento e manutenção de veículos, reserva ou emissão de bilhetes aéreos, nacionais ou internacionais deverão, também, ser obrigatoriamente processados pela Central de Contratações e Licitações do Estado de Pernambuco. (NR)
§ 2º Excetuam-se da regra prevista no caput as contratações emergenciais por meio de dispensa de licitação e o procedimento auxiliar de credenciamento de pessoa física e suas respectivas inexigibilidades, na forma prevista em lei. (NR)
"Art. 3º-A Os órgãos e entidades previstos no art. 1º devem submeter previamente à Secretaria de Administração, independentemente do valor, as solicitações de reajustes ou de outros aditamentos que gerem novas despesas, nos seguintes objetos: (AC)
I - estudos técnicos, assim definidos por portaria da Secretaria de Administração; (AC)
II - locação de veículos; (AC)
III - prestação de serviços oriunda de adesão e/ou consumo de atas de registro de preços corporativas, com vigência a partir de 2023; ou (AC)
IV - outros objetos definidos por portaria da Secretaria de Administração. (AC)
Parágrafo único. A análise de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser realizada diretamente pelo órgão contratante, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV. (AC)
"Art. 4º Os atos administrativos de autorização de abertura, adjudicação, quando houver recurso administrativo, ratificação e homologação dos processos previstos no art. 2º deverão ser realizados pelos respectivos ordenadores de despesas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual interessados na formalização da contratação. (NR)
§ 1º Excetuam-se da regra prevista no caput os processos que tenham como objeto a formação de registro de preços para contratações corporativas, os quais serão autorizados e homologados por ato da Secretária de Administração ou de servidor por ela designado. (AC)
§ 2º As publicações legais dos atos previstos no caput serão realizadas pela Secretaria de Administração. (AC)
"Art. 4º-A A análise jurídica dos processos previstos no art. 2º e dos instrumentos jurídicos deles decorrentes, deverá ser realizada pelos setores jurídicos internos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, interessados na formalização da contratação, ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Estado. (AC)
Parágrafo único. Serão analisados pelo setor jurídico interno da Secretaria de Administração, ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Estado, os processos licitatórios e contratações diretas, processados pela Central de Contratações e Licitações do Estado de Pernambuco, que versem sobre: (AC)
I - a formação de registro de preços para contratações corporativas; (AC)
II - os estudos técnicos elaborados pela Secretaria de Administração; (AC)
III - a aquisição, locação, abastecimento e manutenção de veículos; (AC)
IV - a reserva ou emissão de bilhetes aéreos nacionais ou internacionais; ou (AC)
V - outros objetos definidos por portaria da Secretaria de Administração. (AC)
...
"Art. 6º ...
...
V - estruturar o funcionamento, inclusive o descentralizado, de Centrais de Contratações e Licitações Setoriais para atender os órgãos e/ou entidades que possuam volume significativo de processos de contratação pública ou para aglutinar demandas de maior complexidade técnica. (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 79 do Decreto nº 49.253 , de 31 de julho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54526/2023 de 30/03/2023
Decreto nº 49253/2020 de 31/07/2020