Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.811/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 78.277.381,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 54.811, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 78.277.381,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 78.277.381,00 (setenta e oito milhões, duzentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos", no valor de R$ $ 78.277.381,00 (setenta e oito milhões, duzentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais), provenientes do Tesouro do Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA CRISTINA CERQUEIRA DIAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 42.793.008,50

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 42.793.008,50

Atividade: 12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 410.580,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 410.580,00

Atividade: 12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional 5.178.645,50

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 5.178.645,50

Atividade: 12.368.1027.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e 414.692,50

Conveniadas

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 414.692,50

Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar 27.530.454,50

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 27.530.454,50

Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 1.950.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 1.950.000,00

TOTAL 78.277.381,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 78.277.381,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 78.277.381,00

1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 78.277.381,00

1.7.5.1.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 78.277.381,00

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 0,00

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 78.277.381,00

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal

1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 78.277.381,00

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.