Decreto nº 54.816/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.409.700,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
DECRETO Nº 54.816, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.409.700,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa de investimento do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 1.409.700,00 (um milhão, quatrocentos e nove mil e setecentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.409.700,00 (um milhão, quatrocentos e nove mil e setecentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto: 16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização 1.409.700,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.409.700,00
TOTAL 1.409.700,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto: 16.482.0430.2327 - Regularização Fundiária e Oferta de Lotes Urbanos com Interesse 99.700,00
Social
4.4.90.00 - Investimentos 0500 99.700,00
Projeto: 16.482.1029.4058 - Ampliação da Oferta de Habitação de Interesse Social 700.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 700.000,00
Atividade: 16.482.1029.4301 - Pesquisa e Assessoria Técnica para Habitação de Interesse Social 10.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 10.000,00
Op. Especial: 28.846.0450.2998 - Encargos Gerais da Companhia Estadual de Habitação e Obras - 600.000,00
CEHAB
4.4.20.00 - Investimentos 0500 600.000,00
TOTAL 1.409.700,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.