Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.820/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 209.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

DECRETO Nº 54.820, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 209.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Projeto: 12.364.0065.0073 - Construção e Ampliação de Unidades de Ensino 2.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0569 2.000,00

Atividade: 12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação 207.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0569 207.000,00

TOTAL 209.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital 209.000,00

2.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital 209.000,00

2.4.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 209.000,00

2.4.1.4.00.0.0 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 209.000,00

2.4.1.4.51.0.0 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00

Educação

2.4.1.4.51.0.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de 209.000,00

Educação - Principal

2.4.1.4.51.0.1 - Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de 209.000,00

Educação - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.