Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.827/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 8.769.190,65 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 54.827, DE 1º DE JUNHO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 8.769.190,65 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoa, de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.769.190,65 (oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e noventa reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 8.269.239,54 (oito milhões, duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), e na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 499.951,11 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e um reais e onze centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.122.0056.1794 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 5.919.239,54

Secretaria de Educação e Esportes

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 5.919.239,54

Atividade: 12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 134.958,51

Integral e Semi-Integral

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 134.958,51

Atividade: 12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e 2.350.000,00

Esportes

4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.350.000,00

Atividade: 12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 14.921,43

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 14.921,43

Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 24.961,50

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 24.961,50

Atividade: 12.363.0918.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 9.929,13

Profissional

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 9.929,13

Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 315.180,54

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 315.180,54

TOTAL 8.769.190,65

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral 2.350.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.350.000,00

Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 499.951,11

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 499.951,11

Atividade: 12.846.0438.1136 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Esportes ao 5.919.239,54

FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 5.919.239,54

TOTAL 8.769.190,65

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.