Decreto nº 54.827/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 8.769.190,65 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 54.827, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 8.769.190,65 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoa, de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.769.190,65 (oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e noventa reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 8.269.239,54 (oito milhões, duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), e na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 499.951,11 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e um reais e onze centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.122.0056.1794 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 5.919.239,54
Secretaria de Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 5.919.239,54
Atividade: 12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 134.958,51
Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 134.958,51
Atividade: 12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e 2.350.000,00
Esportes
4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.350.000,00
Atividade: 12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 14.921,43
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 14.921,43
Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 24.961,50
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 24.961,50
Atividade: 12.363.0918.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 9.929,13
Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 9.929,13
Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 315.180,54
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 315.180,54
TOTAL 8.769.190,65
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral 2.350.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.350.000,00
Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 499.951,11
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 499.951,11
Atividade: 12.846.0438.1136 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Esportes ao 5.919.239,54
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 5.919.239,54
TOTAL 8.769.190,65
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.