Decreto nº 54.830/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
DECRETO Nº 54.830, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa de investimento do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais", no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto: 16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização 4.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0704 4.000.000,00
TOTAL 4.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 4.000.000,00
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 4.000.000,00
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 4.000.000,00
1.7.1.2.00.0.0 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 4.000.000,00
Recursos Naturais
1.7.1.2.52.0.0 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 4.000.000,00
1.7.1.2.52.4.1 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 4.000.000,00
1.7.1.2.52.4.1 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 4.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.