Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.853/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 117.662.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

DECRETO Nº 54.853, DE 8 DE JUNHO DE 2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 117.662.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e ainda com base na Lei nº 17.475 , de 5 de novembro de 2021, que altera a Lei 17.166 , de 5 de março de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas com investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 117.662.000,00 (cento e dezessete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso IV do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0754 - Recursos de Operações de Crédito", no valor de R$ 117.662.000,00 (cento e dezessete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e especifi cados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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