Decreto nº 54.862/2023
Altera o Decreto nº 39.667, de 1º de agosto de 2013, que institui o Sistema Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - SIEPAD.
DECRETO Nº 54.862, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Altera o Decreto nº 39.667 , de 1º de agosto de 2013, que institui o Sistema Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - SIEPAD.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 39.667 , de 1º de agosto de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O SIEPAD é integrado por:
I - Conselho Estadual de Política sobre Drogas - CEPAD, como órgão central; (NR)
...
"Art. 5º O CEPAD integra a estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude, Prevenção à Violência e às Drogas, competindo-lhe:
...
"Art. 6º ...
I - ....
a) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Assistência Social, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude, Prevenção à Violência e às Drogas; (NR)
b) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude, Prevenção à Violência e às Drogas; (NR)
c) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Articulação e Prevenção Social ao Crime e à Violência, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude, Prevenção à Violência e às Drogas; (NR)
...
g) 1 (um) representante da Secretaria de Educação e Esportes; (NR)
...
i) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo; (NR)
...
§ 5º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do CEPAD devem obedecer à regra de alternância entre o membro indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude, Prevenção à Violência e às Drogas, e aqueles eleitos entre os relacionados no inciso II. (NR)
...
"Art. 7º O CEPAD tem como unidade mantenedora, para fins de orçamento, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude, Prevenção à Violência e às Drogas. (NR)
Parágrafo único. Para a manutenção do CEPAD, os recursos provenientes de doações, convênios e cessões devem ser consignados à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude, Prevenção à Violência e às Drogas. (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA CAROLINA PESSOA CABRAL
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
AMANDA AIRES VIEIRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39667/2013 de 01/08/2013