Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.875/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.00,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

DECRETO Nº 54.875, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.00,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA CAROLINA PESSOA CABRAL

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Projeto: 08.306.0570.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN 2.800.000,00

4.4.41.00 - Investimentos 0500 2.800.000,00

TOTAL 2.800.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 2.800.000,00

1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 2.800.000,00

1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 2.800.000,00

1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 2.800.000,00

1.7.1.1.50.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 2.800.000,00

Federal - FPE

1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 2.800.000,00

Federal - Principal - FPE

1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 2.800.000,00

Federal - Principal - FPE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.