Decreto nº 54.890/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 2.529.200,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
DECRETO Nº 54.890, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 2.529.200,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, crédito suplementar no valor de R$ 2.529.200,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil e duzentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 693.000,00 (seiscentos e noventa e três mil reais); na fonte de recursos "0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União", no valor de R$ 1.432.500,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil, e quinhentos reais), e na fonte de recursos "0761 - Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza", no valor de R$ 403.700,00 (quatrocentos e três mil e setecentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALOISIO AFONSO DE SÁ FERRAZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta
Projeto: 20.122.0729.3606 - Infraestrutura de Apoio a Produção, Beneficiamento, 2.129.200,00
Comercialização e Abastecimento de Produtos Agropecuários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0761 1.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 693.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0700 1.432.500,00
4.4.90.00 - Investimentos 0761 2.700,00
Atividade: 20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da 400.000,00
Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção
Orgânica
4.4.90.00 - Investimentos 0761 400.000,00
TOTAL 2.529.200,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta
Projeto: 20.511.1040.3725 - Ação de Saneamento Rural 403.700,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0761 403.700,00
Projeto: 20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural 2.125.500,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.125.500,00
TOTAL 2.529.200,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.