Decreto nº 54.895/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 1.694.880,00 em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
DECRETO Nº 54.895, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito especial no valor de R$ 1.694.880,00 em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 18.142 , de 24 de abril de 2023, e
considerando a necessidade de abrir dotações orçamentárias para atender despesas com pessoal, custeio e investimentos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, crédito especial no valor de R$ 1.694.880,00 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), destinado à abertura das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.694.880,00 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
00115 Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta
Atividade: 18.846.0451.1849 - Contribuições Patronais da Secretaria de Recursos Hídricos e 20.620,00
Saneamento ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 20.620,00
Atividade: 18.846.0451.1864 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 4.100,00
da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.100,00
Atividade: 18.122.0451.4390 - Gestão das Atividades da Secretaria de Recursos Hídricos e 1.670.160,00
Saneamento
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.600.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 40.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 30.160,00
TOTAL 1.694.880,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
Atividade: 04.122.0451.2967 - Gestão das atividades da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura 1.670.160,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.600.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 40.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 30.160,00
Atividade: 04.846.0451.2962 - Contribuições Patronais da Secretaria de Mobilidade e 20.620,00
Infraestrutura ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 20.620,00
Atividade: 04.846.0451.2963 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 4.100,00
da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.100,00
TOTAL 1.694.880,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.