Decreto nº 54.920/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 66.850,00 em favor da Secretaria da Mulher.
DECRETO Nº 54.920, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 66.850,00 em favor da Secretaria da Mulher.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 66.850,00 (sessenta e seis mil e oitocentos e cinquenta reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 66.850,00 (sessenta e seis mil e oitocentos e cinquenta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JULIANA GOUVEIA ALVES DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.422.0388.2257 - Descentralização das Ações de Gênero e Empoderamento das 66.850,00
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 66.850,00
TOTAL 66.850,00
ANEXO II
(artigo 43,
§ 1º, III da Lei nº 4.320 /64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.422.0388.2248 - Fortalecimento e Apoio aos Conselhos, Câmaras, Conferências, 66.850,00
Comissões, Movimentos Organizados e Comitês dos Direitos das
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 66.850,00
TOTAL 66.850,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.