Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.939/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 103.208,20 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 54.939, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 103.208,20 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 103.208,20 (cento e três mil, duzentos e oito reais e vinte centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 103.208,20 (cento e três mil, duzentos e oito reais e vinte centavos), provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral 12.781,80

4.4.90.00 - Investimentos 0569 12.781,80

Projeto: 12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 83.420,00

4.4.90.00 - Investimentos 0569 83.420,00

Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 7.006,40

4.4.90.00 - Investimentos 0569 7.006,40

TOTAL 103.208,20

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.