Decreto nº 54.961/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.
DECRETO Nº 54.961, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
AMANDA AIRES VIEIRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO
00104 Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta
Atividade: 11.333.1056.4006 - Programa Emprego Pernambuco - estímulo à geração do emprego 600.000,00
e à promoção da renda
3.3.60.00 - Outras Despesas Correntes 0500 600.000,00
TOTAL 600.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO
00104 Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo - Administração Direta
Atividade: 11.122.0444.4392 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento 600.000,00
Profissional e Empreendedorismo
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 600.000,00
TOTAL 600.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.