Decreto nº 54.968/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 17.129.923,91 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES/PE.
DECRETO Nº 54.968, DE 5 DE JULHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 17.129.923,91 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES/PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES/PE, crédito suplementar no valor de R$ 17.129.923,91 (dezessete milhões, cento e vinte e nove mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 17.129.923,91(dezessete milhões, cento e vinte e nove mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDO DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 4.700.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.700.000,00
Atividade: 10.301.0432.4217 - Qualificação da Atenção Primária 11.635.785,26
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0500 11.635.785,26
Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 738.298,23
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 738.298,23
Atividade: 10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 55.840,42
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 55.840,42
TOTAL 17.129.923,91
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 17.129.923,91
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 17.129.923,91
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 17.129.923,91
1.7.1.1.00.0.0 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 17.129.923,91
1.7.1.1.50.0.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 0,00
1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 17.129.923,91
1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 17.129.923,91
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.