Decreto nº 54.971/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 18.218.369,86 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 54.971, DE 5 DE JULHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 18.218.369,86 em favor da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 18.218.369,86 (dezoito milhões, duzentos e dezoito mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos, no valor de R$ 18.218.369,86 (dezoito milhões, duzentos e dezoito mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), provenientes do Tesouro do Estado e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 10.302.0439.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e 16.952.280,25
seus Dependentes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 16.952.280,25
Atividade: 06.126.0439.2042 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 124.519,04
Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 124.519,04
Atividade: 06.122.0439.2927 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Defesa Social 1.021.736,86
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.021.736,86
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 119.833,71
Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 119.833,71
TOTAL 18.218.369,86
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 18.218.369,86
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 18.218.369,86
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 18.218.369,86
1.7.1.1.00.0.0 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 18.218.369,86
1.7.1.1.50.0.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 0,00
1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 18.218.369,86
1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 18.218.369,86
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.