Decreto nº 54.972/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 10.620.488,70 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 54.972, DE 5 DE JULHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 10.620.488,70 em favor da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.620.488,70 (dez milhões, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0799 - Outras vinculações legais", no valor de R$ 10.620.488,70 (dez milhões, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), provenientes do Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo 10.620.488,70
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0799 10.620.488,70
TOTAL 10.620.488,70
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 55019/2023 de 18/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.