Decreto nº 54.973/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 971.252,16 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 54.973, DE 5 DE JULHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 971.252,16 em favor da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123 , de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 971.252,16 (novecentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0799 - Outras vinculações legais", no valor de R$ 971.252,16 (novecentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos), provenientes do Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 96.881,71
Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0799 96.881,71
Atividade: 06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado 684.960,97
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0799 684.960,97
Atividade: 06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar 189.409,48
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0799 189.409,48
TOTAL 971.252,16
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.