Decreto nº 54.976/2023
Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 54.976, DE 6 DE JULHO DE 2023.
Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.413 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional os cargos comissionados e funções gratificadas a seguir especificados, mantido os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Articulação Metropolitana, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral do Escritório de Gerenciamento de Projetos;
II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Programas Especiais, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento Estratégico;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Financeiro, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor do Escritório de Gerenciamento de Projetos;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Desenvolvimento Regional, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Gabinete;
V - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Administrativo;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Tecnologia da Informação;
VII - 1 (uma) função de Gerente do Escritório de Gerenciamento de Projetos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento e Informações Estratégicas;
VIII - 1 (uma) função de Gerente da Setorial de Contabilidade, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Financeiro; e
VIX - 1 (uma) função de Gestor de Gestão Estratégica, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor da Setorial de Contabilidade.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54413/2023 de 24/01/2023
Lei Ordinária nº 18139/2023 de 18/01/2023