Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 54.976/2023

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

DECRETO Nº 54.976, DE 6 DE JULHO DE 2023.

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.413 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional os cargos comissionados e funções gratificadas a seguir especificados, mantido os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Articulação Metropolitana, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral do Escritório de Gerenciamento de Projetos;

II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Programas Especiais, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento Estratégico;

III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Financeiro, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor do Escritório de Gerenciamento de Projetos;

IV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Desenvolvimento Regional, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Gabinete;

V - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Administrativo;

VI - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Tecnologia da Informação;

VII - 1 (uma) função de Gerente do Escritório de Gerenciamento de Projetos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento e Informações Estratégicas;

VIII - 1 (uma) função de Gerente da Setorial de Contabilidade, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Financeiro; e

VIX - 1 (uma) função de Gestor de Gestão Estratégica, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor da Setorial de Contabilidade.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54413/2023 de 24/01/2023

Lei Ordinária nº 18139/2023 de 18/01/2023